Portaria define regras de participação de crianças e adolescentes no Carnaval

Diário Corumbaense

A Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá emitiu a Portaria 001/2025, que estabelece regras específicas para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos em Corumbá e Ladário. A iniciativa visa a segurança e o bem-estar dos jovens durante o período de folia.

A portaria regulamenta a entrada e permanência de menores em locais de diversão, como desfiles de rua, bailes e outros eventos carnavalescos. Estabelece as condições para a participação em desfiles de rua, como os de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos.

Nestes casos, crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. No entanto, há restrições para a participação nos desfiles.

De acordo com o documento, somente crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, desde que estejam acompanhadas ou autorizadas expressamente pelos pais ou responsáveis e fiquem em áreas destinadas a essa faixa etária, com monitores para garantir a segurança e a integridade física dos menores. Já os adolescentes, com idade a partir de 12 anos, poderão participar dos desfiles de rua, desde que acompanhados ou com autorização expressa de seus responsáveis.

A portaria é assinada pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 1ª Vara Cível da Infância e Adolescência da comarca de Corumbá. Conforme o magistrado, o Judiciário reforça seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes, garantindo que possam aproveitar as festas carnavalescas com segurança, respeito aos direitos e com a supervisão adequada.

“Conforme determina o ECA, é atribuição da Justiça regulamentar horários de participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, existindo regulamentação para todo o ano. Contudo, no período carnavalesco, pelas peculiaridades da festa, é editado um regramento próprio. Sua eficácia conta não somente com a participação das autoridades públicas, mas reforça o direito e dever de mães, pais e responsáveis de zelarem pela segurança dos menores de 18 anos”, explicou o magistrado.

“Por isso, acompanhar os filhos nos eventos, emitir devidamente as autorizações quando estiverem autorizados a participar sozinhos, garante a crianças e adolescentes de Corumbá e Ladário uma participação sadia neste evento cultural”, completou.

Veja as restrições

Em relação a bailes e eventos realizados em recintos fechados, como clubes e salões, a portaria impõe restrições mais rígidas. Crianças menores de 12 anos só poderão participar das matinês com horário de término até as 21 horas, e sempre devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Já os adolescentes a partir de 12 anos poderão frequentar esses eventos, com a condição de que estejam acompanhados ou autorizados por seus responsáveis legais. Eles deverão, inclusive, estar portando os devidos termos judiciais para apresentar às autoridades caso sejam solicitados.

Ainda conforme a portaria, fica definido que o controle do ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos locais ficará a cargo dos promotores dos eventos ou responsáveis pelas escolas de samba e blocos carnavalescos. Eles devem tomar as medidas necessárias para preservar a integridade física e moral dos menores, com especial atenção para a proibição do consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes.

A fim de garantir a fiscalização da portaria, é fundamental que crianças, adolescentes e seus acompanhantes, sejam pais ou responsáveis, estejam munidos de um documento de identificação com foto. Para os menores de 12 anos, será permitida a apresentação da certidão de nascimento.

Penalidades direcionadas

De acordo com o documento, o não cumprimento das disposições da portaria, bem como das responsabilidades relacionadas ao poder familiar, tutela ou guarda, poderá resultar na aplicação de uma multa que varia de três a 20 salários mínimos.

Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, poderá ser determinada a proibição do exercício da atividade, caso seja constatado que ela prejudica os interesses de crianças e adolescentes, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com informações da assessoria de comunicação do TJMS.