Justiça determina prisão de motorista flagrado com mais de meia tonelada de drogas em Corumbá

FolhaMS

Após ser liberado em menos de 24 horas de ser flagrado transportando mais de meia tonelada de drogas em Corumbá, a Justiça reverteu decisão de soltura proferida pelo juiz em Corumbá e ordenou a prisão do autor.

decisão revertida pela Justiça atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual, que contestou os argumentos usados para a liberação inicial.

O flagrante aconteceu na noite de 10 de maio na BR-262, quando agentes da Polícia Rodoviária Federal abordaram um caminhão Scania carregado com minério de ferro. Durante a fiscalização, os policiais identificaram sinais de nervosismo no condutor, um homem de 48 anos, que não soube detalhar a origem da carga.

A inspeção revelou o transporte de 292,3 kg de cloridrato de cocaína253 kg de pasta base e 2,6 kg de maconha, totalizando 547,9 kg de entorpecentes escondidos entre o material. O destino era Pindamonhangaba, no interior de São Paulo.

PRF apreende carregamento de drogas escondido em carga de minério

Após a prisão em flagrante, o motorista foi levado à Delegacia da Polícia Federal e teve a detenção homologada. No entanto, no dia seguinte (11), o juiz plantonista Maurício Cleber Miglioranzi Santos decidiu conceder liberdade provisória, com base no fato de que o suspeito não possuía antecedentes criminais nem relação comprovada com facções ou organizações criminosas.

A promotora Gabriela Rabelo Gonçalves, da 6ª Promotoria de Justiça de Corumbá, recorreu da decisão. No pedido liminar, ela destacou que o juiz de primeiro grau desconsiderou elementos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, que tratam da prisão preventiva com base na preservação da ordem pública e na possibilidade de reiteração do crime.

O caso foi analisado pelo juiz substituto em segundo grau, Alexandre Corrêa Leite, que concordou com os argumentos da promotoria. Na decisão, ele apontou que a forma como a droga foi escondida e a grande quantidade de entorpecentes indicam periculosidade concreta, justificando a prisão do motorista como medida de proteção à sociedade e à integridade do sistema penal.

Com a nova ordem de detenção, o investigado deve ser recapturado e permanecer preso enquanto o inquérito segue sob a responsabilidade da Polícia Federal.