Lei: Arara-azul se torna a ave símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul

Fica instituído, por força da Lei Estadual 6.442 de 2025, que a Arara-azul (Anodorhynchus hyacinthinus) é a ave símbolo do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A proposição foi de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), em reconhecimento “à sua relevância ecológica, cultural e turística para o Estado”.

O parlamentar argumentou na apresentação da presente lei que a ave é nativa do Pantanal e de outras áreas de importância ecológica do estado, como o Cerrado, sendo um indicador da riqueza de nossos ecossistemas.

“Além disso, simboliza o compromisso com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável”

arara-azul-grande (nome científico: Anodorhynchus hyacinthinus), também conhecida popularmente como arara-pretaararaúnaarara-hiacintaarara-jacintoararuna ou somente arara-azul, é a maior espécie de arara (tribo dos arinos, Arini) da família dos psitacídeos (Psittacidae)[ se comparado às outras três espécies de araras-azuis tipicamente sul-americanas — a arara-azul-de-lear (Anodorhynchus leari), a arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus) e a ararinha-azul (Cyanopsitta spixiii) É nativa do centro e leste da América do Sul, onde ocorre na Bolívia, no Paraguai e no Brasil nas biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal.

Com comprimento (do topo da cabeça até a ponta da longa cauda pontiaguda) de cerca de um metro, é mais comprida que qualquer outra espécie de arara, e pode pesar até dois quilos. Embora geralmente seja facilmente reconhecida, pode ser confundida com a arara-azul-de-lear. Apresenta plumagem azul cobalto com pele nua amarela em torno dos olhos e fita da mesma cor na base da mandíbula. Seu bico parece maior que o próprio crânio. Devido à essas características, são alvo do tráfico, onde são exportadas para diversos países e acabam integradas a zoológicos, parques de diversão ou até mesmo coleções particulares de aves.