Pela 1ª vez, um ex-presidente da República senta no banco dos réus do Supremo acusado de crimes contra a democracia.
G1
Resumo
A 1ª Turma do STF começa a julgar nesta terça (2) a ação penal contra Bolsonaro e outros 7 acusados de tentativa de golpe de Estado; veja datas e horários das sessões:
- 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
- 3 de setembro – 9h às 12h
- 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
- 10 de setembro – 9h às 12h
- 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h

O STF julgará:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
- Segundo a acusação, o grupo tentou subverter o resultado das urnas e se manter no poder mesmo com a derrota nas eleições de 2022.
- Bolsonaro responde por 5 crimes. Caso seja condenado, as penas somadas podem chegar a 43 anos.
As penas para os crimes são:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
- tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
- participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
- deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
- ENTENDA: quem são os ministros da 1º Turma do STF e qual o rito do julgamento
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux: ministros da 1ª turma do STF responsáveis pelo julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados — Foto: Rosinei Coutinho/STF; Gustavo Moreno/STF; Antonio Augusto/STF; Felipe Sampaio/STF

- A TRAMA DO GOLPE: infográfico relembra o que pesa contra os acusados e os eventos que motivaram a denúncia
Rito
O julgamento segue a lei penal e regras internas do Supremo:
- Alexandre de Moraes apresenta o relatório e eventuais acréscimos sugeridos pelo ministro revisor. O revisor é uma figura prevista em ações penais no Supremo e apoia o relator na elaboração do resumo do caso;
- eventuais testemunhas depõem. A apresentação de pessoas nessa condição é possível, desde que com antecedência de 15 dias;
- acusação e defesa terão, nesta ordem e sucessivamente, prazo de uma hora para apresentar seus argumentos. O tempo pode ser prorrogado pelo presidente da Turma.
- encerrados os debates, o tribunal delibera, com a apresentação dos votos dos ministros. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.
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STF – Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal — Foto: Reprodução/TV Justiça
Quem julga
Caberá à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma.
Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe. O caso tramita no tribunal desde março de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte.
Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.
Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Este último é o presidente.
Possíveis decisões
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:
- se houver absolvição, o processo é arquivado;
- se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.
Recursos
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
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Trama golpista: Os réus, os crimes e o cronograma do julgamento — Foto: Arte/g1