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A exemplo de Mato Grosso do Sul, que sancionou a Lei do Pantanal em dezembro de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei n° 15.228/2025, o “Estatuto do Pantanal”, que estabelece normas para uso, conservação, proteção e recuperação do bioma.
Incentivos às atividades econômicas sustentáveis e turismo ecológico, valorização da cultural e fortalecimento da fiscalização contra o desmatamento e queimadas ilegais, estão previstos no texto.
A Lei do Pantanal, em vigor desde fevereiro de 2024 é resultado de uma construção coletiva – com consenso e participação de produtores e ambientalistas –, uma vitória da sociedade para preservar a maior planície alagável do mundo.
O “Estatuto do Pantanal” foi abordado na terça-feira (30) durante a Pré-COP30 Oficial Bioma Pantanal com o tema “Clima e Biodiversidade: o papel dos estados e municípios na COP30”, realizado em Campo Grande, para discutir a preservação e pontuar as prioridades do Pantanal, bioma presente nos estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso.
A sanção foi recebida com avaliação positiva pelo titular da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul), Jaime Verruck. Para ele, a nova lei resolve uma pendência jurídica antiga e garante mais segurança na aplicação das normas ambientais no bioma.
“Primeiro, a gente faz uma avaliação positiva da sanção por parte do presidente Lula. Isso resolve o problema da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), que estava previsto pelo Congresso Nacional junto ao STF ”, disse Verruck.
O secretário refere-se à decisão do STF de 6 de junho de 2024, que havia reconhecido a omissão do Congresso Nacional em editar lei de proteção ao Pantanal de Mato Grosso. Naquele período foi estabelecido prazo de 18 meses para regulamentação do tema, sob o risco de adoção de providências adicionais para garantir o cumprimento. “Agora temos o cumprimento constitucional de uma lei para o Pantanal. Esse é um ponto positivo”, afirmou o secretário.
Verruck diz que os vetos presidenciais não comprometem a aplicabilidade da norma. Ele citou, por exemplo, o trecho barrado sobre manejo integrado do fogo. Como já existe legislação federal específica sobre o tema e Mato Grosso do Sul também tem regras próprias, a retirada desse dispositivo evita sobreposição de normas. “Isso, na verdade, é bom, porque já temos todo um ordenamento jurídico específico”, disse.
Em Mato Grosso do Sul, o “Pacto Pantanal” foi lançado em março deste ano, programa que prevê investimento de R$ 1,429 bilhão até 2030 na preservação do bioma, no combate a incêndios florestais, além de ações de infraestrutura, saúde, educação e saneamento básico. O projeto ainda propõe remunerar o produtor rural que deixar de converter área de vegetação nativa excedente em pastagem.
Segundo Verruck, a legislação federal cumpre principalmente um papel de consolidação e validação das regras estaduais. “Na essência, do ponto de vista da aplicabilidade, não há nenhuma alteração. A lei é realmente um marco regulatório da questão do Pantanal e ajuda na validação das leis estaduais. Agora temos segurança jurídica para fazer a aplicação total da lei”, avaliou.
O secretário ainda lembrou que há um projeto de lei em tramitação no Congresso que poderá complementar o Estatuto do Pantanal com novos pontos. “Esse é um marco positivo, resolve a questão jurídica que estava estabelecida e cria condições para avançarmos em outras discussões”, completou.
Em documento publicado no dia 8 de setembro, assinado por 26 instituições nacionais e internacionais, como WWF-Brasil, Observatório do Clima, Fundação SOS Mata Atlântica, ISA (Instituto Socioambiental), o Estatuto do Pantanal foi criticado por ser considerado genérico e não trazer instrumentos concretos de gestão ambiental.
Com informações do Campo Grande News e Agência de Notícias da Secom MS.