Juiz pede despejo de ex-prefeito de Campo Grande após idoso alegar falta de pagamentos

Ex-prefeito disse que irá recorrer da decisão judicial

Dândara Genelhú / Midiamax

A Justiça determinou o despejo do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, após ação movida por um idoso. Na ação, o autor alegou que o ex-mandatário descumpriu obrigações do contrato de arrendamento da propriedade rural em Sidrolândia.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, assina a decisão. Assim, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual movida pelo idoso.

Ao Midiamax, Bernal confirmou que se trata de fazenda em Sidrolândia. Sobre a decisão, considerou como “um absurdo”. “Não, não é verdade. Lá é um lote pequeno, onde o assentado plantaria mandioca, e eu ajudaria com ramas, arame para ele plantar e dividir o resultado”, afirmou.

Segundo o ex-prefeito, o assentado e a família moram na área — que está em posse do idoso. “Eu nunca tive a posse, apenas ajudei comprando arame, mas o assentado não fez nada. Mais ainda, nunca houve arrendamento, e a posse sempre foi do assentado”, esclareceu.

Além disso, Bernal disse que irá recorrer da decisão. “Nunca fui intimidado de nada, vou verificar. Maís um lawfare contra minha pessoa”, afirmou.

Ação contra ex-prefeito

Na ação, o assentado alegou ser analfabeto funcional. Então, disse que firmou contrato de arrendamento com o ex-prefeito em janeiro de 2019, para exploração agropecuária.

Disse ainda que não entendeu completamente as cláusulas do contrato e que o ex-prefeito descumpriu os acordos. Um dos descumprimentos apontados é a falta do pagamento ao arrendado.

Contudo, a defesa do ex-prefeito apresentou contestação por negativa geral. Assim, sustentou a falta de provas suficientes das acusações feitas pelo idoso.

A decisão judicial reconheceu a validade do contrato, afastando a alegação de nulidade por analfabetismo não comprovado. Porém, apontou que o ex-prefeito não apresentou provas de quitação dos valores referentes ao período entre julho de 2020 e janeiro de 2021.

Logo, declarou a inadimplência pela falta de pagamentos. A sentença determina a rescisão do contrato, o despejo do ex-prefeito e a reintegração na posse do imóvel pelo idoso. Por fim, Bernal foi condenado a pagar as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva desocupação, corrigidas monetariamente pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês, bem como multa contratual de 10%.

Ademais, houve rejeição dos pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa penal compensatória. O juiz apontou falta de provas de depredação ou prejuízos adicionais na fazenda.