Decisão do TJMS atendeu pedido da PGE-MS e derrubou liminar que obrigava intervenções emergenciais na estrutura da BR-262
Fonte : www.correiodoestado.com.br
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) e suspendeu decisão liminar de 1ª instância que determinava que o governo de Mato Grosso do Sul e a Agência Estadual de Empreendimentos (Agesul) fizessem intervenções emergenciais na estrutura da ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Porto Morrinho, município de Corumbá.
Em 1ª instância, na Comarca de Corumbá, o Poder Judiciário havia atendido o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e determinado a realização imediata de sinalização reforçada, controle de tráfego pesado, fiscalização de sobrecarga e reparos emergenciais nas juntas de dilatação da estrutura.
Além das obrigações, a liminar cassada pelo desembargador ainda estabelecia uma multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da decisão.
O pedido do Ministério Público foi fundamentado no Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2025, firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que delega a Mato Grosso do Sul a elaboração dos projetos e execução dos serviços de recuperação da ponte.
A justificativa usada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Agesul, em agravo de instrumento, é de que o cumprimento das determinações seria impossível de ser realizado, como a apresentação, em um prazo de sete dias, das eventuais anomalias na estrutura da ponte por parte da Agesul. Além disso, a decisão de 1º grau estabelecia um prazo de 72 horas para reforço da sinalização na ponte.
Além disso, conforme sustentou o órgão governamental, há obstáculos operacionais, financeiros e legais, já que as medidas exigidas envolvem contratações públicas sujeitas a licitação, altos custos sem dotação orçamentária específica e, principalmente, dependem de prévia autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão federal responsável pela ponte, o que impede a execução imediata de determinadas intervenções.
O Estado e a Agesul demonstraram que as tratativas administrativas estão em curso e que a decisão liminar, ao impor medidas imediatas, colocava em risco o andamento do acordo e o cronograma técnico já estabelecido.
Ainda não há previsão de quando as novas obras de reparo ocorrerão. O prazo para cumprimento do termo técnico entre governo de MS e DNIT é de 24 meses.
