Nova portaria reforça aplicação da Lei Maria da Penha e garante acesso a medidas protetivas mesmo sem registro de boletim de ocorrência
Márcio Cavasana
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou, em 2 de dezembro, a Portaria Normativa nº 244/2025/DGPC/MS, que torna obrigatória a orientação padronizada às vítimas de violência doméstica e familiar em todas as unidades policiais do Estado. A medida amplia o acesso à proteção, fortalece o acolhimento e moderniza o atendimento prestado às mulheres em situação de vulnerabilidade.
A nova normativa segue diretrizes da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica da Polícia Civil (LC nº 114/2005). Entre os fundamentos, estão também as disposições previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e as alterações trazidas pela Lei nº 14.550/2023, que determinam que as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, da existência de inquérito, de ação judicial ou até mesmo da formalização de boletim de ocorrência.
A portaria também cumpre orientações do Acordo de Cooperação Técnica nº 03.010/2025, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, além de atender recomendações da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMS, que solicitou adequações no atendimento policial.
Medidas protetivas presenciais ou online
A Polícia Civil reforçou que a vítima poderá solicitar a MPU de duas formas:
- Presencialmente, em qualquer delegacia do Estado;
- Online, por meio da ferramenta Protetivas On-line, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça no link oficial do sistema.
A plataforma digital é uma alternativa para mulheres que não desejam ou não conseguem comparecer presencialmente a uma unidade policial.

Atendimento padronizado obrigatório
A portaria determina que todos os servidores das delegacias devem, obrigatoriamente, informar às vítimas:
- Sobre o registro policial, destacando que, quando houver indícios de crime, a vítima tem direito a registrar o boletim de ocorrência.
- Sobre a possibilidade de solicitar uma MPU autônoma, mesmo sem BO e sem abertura de inquérito.
- Que o pedido de MPU pode ser feito presencialmente ou online, com tramitação garantida pelo Poder Judiciário.
A medida busca assegurar que nenhuma mulher deixe o atendimento sem conhecer todos os seus direitos e opções de proteção.

Encaminhamento à rede de apoio, mesmo sem BO
Outra determinação central da portaria é o encaminhamento imediato e incondicional da vítima para os serviços da Rede de Atendimento à Mulher, como:
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM);
- Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Atendimento psicológico, jurídico e de saúde.
Todo esse suporte deve ser oferecido mesmo que a vítima não queira registrar ocorrência ou solicitar uma medida protetiva.
Fluxo de tramitação das medidas protetivas
A nova normativa também padroniza a responsabilidade de análise e encaminhamento das MPUs:
- Em Campo Grande, todos os pedidos presenciais serão encaminhados à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).
- No interior, às Delegacias de Atendimento à Mulher (DAM) quando houver sede instalada.
- Em cidades sem DAM/DEAM, o delegado titular definirá o fluxo interno.
- Pedidos feitos online seguirão diretamente para o fluxo do Tribunal de Justiça.
- Quando o pedido de MPU relatar crime de ação penal pública incondicionada, o registro de BO passa a ser obrigatório, para garantir proteção integral.
Boletim de Ocorrência Administrativo-Informativo
Nos casos em que a vítima solicita apenas a MPU e não há indícios de crime, será gerado um Boletim de Ocorrência de MPU Autônoma, com natureza administrativa e informativa. Esse registro não configura infração penal, exceto quando houver relato de crime de ação pública incondicionada.
A integração entre o sistema SIGO e o TJMS garantirá a tramitação eletrônica dos pedidos, acelerando a análise judicial.
Responsabilidade dos servidores
A portaria determina ainda que o descumprimento das diretrizes de atendimento e orientação sujeitará o servidor à apuração de responsabilidade disciplinar, conforme legislação vigente.
A Portaria nº 244/2025 está em vigor desde sua publicação e reforça o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul em aprimorar, humanizar e ampliar o acesso à proteção para mulheres vítimas de violência doméstica.
