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O juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho do Tribunal Regional Eleitoral barrou um adesivaço do vereador Rubens de Gomes Prates (PL), conhecido por Sargento Prates, marcado para este sábado (21). Ele divulgou o evento nas redes sociais como o ‘1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados’.
A determinação da Justiça de que o ato configura propaganda de pré-campanha em período proibido e determinou a intervenção fiscalizatória imediata para impedir que a ação acontecesse. O não cumprimento da decisão poderia configurar crime de desobediência.
“A documentação juntada evidencia a convocação pública para distribuição massiva de material gráfico (adesivos) em pleno mês de fevereiro. Tal conduta configura, em tese, meio proscrito de propaganda na pré-campanha, pois pressupõe gastos e confecção industrial de material antes de 16 de agosto do ano da eleição, conforme art. 2º da Resolução TSE nº23.610/2019, ferindo a isonomia do pleito”, destacou o juiz.
A ação no TRE MS partiu de denúncia feita pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores em Dourados, porém o juiz decidiu extinguir a ação por entender que o PT ” é parte ilegítima para figurar no polo ativo desta representação”. Mas decidiu sobre o mérito por considerar grave e crime eleitoral a convocação do vereador.
Vereador critica decisão
Na manhã deste sábado (21), o vereador Sargento Prates publicou a decisão da justiça suspendendo o adesivaço e dizendo que o ato é “simbólico e de baixa projeção eleitoral”, apesar de ter imagens junto com o pré-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL).
A nota publicada pelo vereador, classifica a decisão judicial como “desproporcional e seletiva” e comparada com a homenagem que a escola de Samba Acadêmicos de Niterói fez ao presidente Lula em seu desfile no Rio de Janeiro.
“Até o momento, não houve determinação de suspensão ou penalidade equivalente à imposta ao adesivaço de Dourados”, diz.
