Justiça Eleitoral condena esposa de ex-vereador por transporte irregular de eleitores em Corumbá

Decisão prevê 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de multa; defesa alegou desconhecimento da lei

A Justiça Eleitoral condenou Thaisa Leite Gerbaudo, esposa do ex-vereador de Ponta Porã, Mauro Ortiz Neves, conhecido como Pastor Mauro Ortiz, por transporte irregular de eleitores durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (26).

Pastor Mauro foi eleito vereador pelo PSDB em Ponta Porã em 2020. Em 2024, concorreu a uma vaga na Câmara Municipal de Corumbá pelo PP, mas terminou a disputa como suplente.

Flagrante no dia da votação

O caso ocorreu em 6 de outubro de 2024, dia do primeiro turno das eleições. De acordo com o processo, uma equipe da Polícia Militar flagrou Thaisa oferecendo carona a duas mulheres nas proximidades do Moinho Cultural, em Corumbá.

A defesa sustentou que ela desconhecia a proibição legal e que apenas pretendia ajudar pessoas idosas que aguardavam sob forte calor. No entanto, mãe e filha abordadas pelos policiais afirmaram que não conheciam a pastora e que ela teria se aproximado espontaneamente oferecendo transporte até o local de votação. A mulher mais velha relatou dificuldades de locomoção.

Dentro do veículo, os policiais encontraram santinhos e materiais de campanha do então candidato. O filho adotivo de Thaisa também estava no carro. Questionada, a acusada negou ter entregue qualquer tipo de “colinha” às eleitoras.

Entendimento do juiz

Ao analisar o caso, o juiz da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, Idail De Toni Filho, rejeitou a alegação de desconhecimento das regras eleitorais. Para o magistrado, o fato de ela ser esposa de candidato, estar com material de campanha no veículo e realizar o transporte no dia da eleição demonstra envolvimento direto com o pleito.

Na decisão, o juiz destacou que houve prática de propaganda ativa durante o trajeto, o que reforçou a caracterização da infração eleitoral.

A legislação prevê que, salvo exceções específicas, nenhum veículo ou embarcação pode realizar transporte de eleitores entre o dia anterior e o posterior à eleição.

Pena aplicada

Thaisa Leite Gerbaudo foi condenada a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 237 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, com a devida correção.

Ela poderá recorrer da decisão em liberdade.