IPTU 2026: confira prazos, parcelamento e descontos em Ladário

Pagamento poderá ser feito em cota única com desconto ou parcelado em até oito vezes, com vencimentos a partir de maio

A Prefeitura de Ladário publicou o Decreto nº 188/2026, que estabelece as normas para lançamento, pagamento e prazos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas correlatas referentes ao exercício de 2026. O tributo poderá ser quitado em cota única ou parcelado em até oito parcelas mensais e consecutivas.,

Formas de pagamento e descontos

De acordo com o decreto, os contribuintes terão opções com descontos:

  • Pagamento à vista (cota única): desconto de 20% sobre o valor do imposto;
  • Pagamento em até duas parcelas: desconto de 10%.

Os descontos serão aplicados automaticamente nos boletos de cobrança.

Calendário de vencimentos

O cronograma de pagamento do IPTU 2026 foi definido da seguinte forma:

  • Cota única ou 1ª parcela: 29 de maio de 2026
  • 2ª parcela: 30 de junho de 2026
  • 3ª parcela: 30 de julho de 2026
  • 4ª parcela: 31 de agosto de 2026
  • 5ª parcela: 30 de setembro de 2026
  • 6ª parcela: 30 de outubro de 2026
  • 7ª parcela: 30 de novembro de 2026
  • 8ª parcela: 30 de dezembro de 2026
Valor do Tributo (R$)Quantidade de Parcelas
Até 228,79Cota única
De 228,80 a 343,19Até 2 parcelas
De 343,20 a 457,59Até 3 parcelas
De 457,60 a 571,99Até 4 parcelas
De 572,00 a 686,39Até 5 parcelas
De 686,40 a 800,79Até 6 parcelas
De 800,80 a 915,19Até 7 parcelas
Acima de 915,20Até 8 parcelas

Revisão de lançamento

O decreto também prevê que o contribuinte que não concordar com o valor lançado poderá solicitar revisão do IPTU 2026 até 30 dias antes do vencimento da primeira parcela ou cota única.

Caso a solicitação seja indeferida, o pagamento deverá ser realizado com acréscimo de juros de mora.

Regras após revisão

Nos casos em que houver revisão com alteração do valor, o vencimento da primeira parcela será fixado para o 10º dia do mês subsequente à publicação da decisão, respeitando o limite final de pagamento até 31 de dezembro de 2026.

Vigência

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e organiza o processo de arrecadação municipal, contribuindo para o planejamento das ações e investimentos públicos ao longo do ano.