Ladário: Justiça mantém condenação por estupro de vulnerável

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável, após recurso interposto pela defesa. A decisão confirma a pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apresentada pelo promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna, da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o réu praticou atos libidinosos contra uma menor de 14 anos em pelo menos três ocasiões distintas, em locais diferentes, até meados de 2019, no município de Ladário.

Durante o julgamento do recurso, o MPMS, representado pelo promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, sustentou a acusação com base em provas consideradas consistentes, como boletim de ocorrência, laudo psicológico, relatório social, escuta especializada e depoimentos de testemunhas.

O colegiado destacou que, para a configuração do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, não é necessária a comprovação de conjunção carnal, sendo suficientes os atos libidinosos praticados contra menores de 14 anos. A Corte também reconheceu a validade do laudo psicológico elaborado por profissional habilitada, em conformidade com a Lei nº 13.431/2017.

A palavra da vítima, colhida em ambiente apropriado e com as devidas garantias legais, foi considerada firme, coerente e compatível com os demais elementos do processo. Já os depoimentos de familiares do réu foram relativizados devido ao evidente interesse na absolvição do acusado.

Com a decisão, o Tribunal reafirma a validade das provas apresentadas e mantém a condenação proferida em primeira instância.