Bira apresenta Projeto de Lei que isenta cobrança de taxas em Corumbá

A isenção da cobrança da cobrança da Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE), e da Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e Logradouros Públicos (TFP), pode se tornar lei em Corumbá.

É o que prevê Projeto de Lei apresentado na noite de ontem, segunda-feira, 4, pelo vereador e presidente da Câmara Municipal de Corumbá, Ubiratan Canhete de Campos Filho, Bira. Esta prática foi adotada pelo Poder Executivo nos últimos dois eventos realizados na cidade, o Festival América do Sul e o Arraial do Banho de São João, e a ideia é que o Município fique autorizado, de forma definitiva, a isentar a cobrança que ocorreu anteriormente por meio de decreto.

A cobrança das taxas é estabelecida pelo Código Tributário Municipal, e atinge comerciantes temporários, ambulantes e pequenos empreendedores. Com a proposta, a isenção ocorrerá durante todos os eventos constantes no Calendário Oficial do Município de Corumbá.

A isenção será concedida exclusivamente aos comerciantes que utilizarem as barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura do Município de Corumbá e os interessados deverão realizar cadastro prévio junto à Fundação de Cultura, comprovando a condição de pequeno empreendedor, trabalhador informal ou comerciante eventual.

A autorização constante desta Lei não implica em obrigatoriedade de concessão da isenção, ficando a critério do Poder Executivo a sua implementação, observadas as disposições orçamentárias, financeiras e a conveniência administrativa. Prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para garantir sua plena execução.

Bira explicou que a iniciativa visa fomentar a economia local, facilitando o acesso de pequenos empreendedores aos eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura, incentivando a formalização e participação desses comerciantes, ao mesmo tempo em que valoriza a produção local e fortalece a cultura e o turismo da cidade.

A obrigatoriedade de utilização das barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura, bem como o cadastro prévio, assegura a organização, padronização e o controle necessário por parte do Município, garantindo a segurança e a ordem dos espaços públicos durante os eventos.