MPMS abre inquérito para apurar queimada ilegal de 2,2 mil hectares no Pantanal

Investigação apura danos ambientais em propriedade rural com base em laudos técnicos que apontam uso de fogo sem autorização legal na região pantaneira.

Erik Silva – Site FolhaMS

A 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá oficializou a abertura de um inquérito civil para investigar responsabilidades sobre um incêndio de grandes proporções em uma propriedade rural no Pantanal. O procedimento tem como foco a destruição de mais de 2 mil hectares de vegetação nativa.

Documentos técnicos elaborados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) fundamentam a apuração. A fiscalização identificou que as chamas consumiram exatos 2.202,126 hectares e tiveram início dentro dos limites do imóvel.

Não havia licença válida para a realização de queima controlada na região, o que caracteriza a ação como irregular perante as normas de proteção ambiental vigentes.

Multa milionária e implicações penais

A infração foi enquadrada no artigo 70 da Lei de Crimes Ambientais, em conjunto com decretos federais específicos. O cálculo da penalidade pecuniária, estipulado em mil reais por hectare afetado, resulta em uma multa estimada em R$ 2,2 milhões.

O promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães ressalta que a conduta transcende as esferas administrativa e cível. Existe a possibilidade de configuração de crime ambiental, tipificado no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998, que penaliza a provocação de incêndios em matas ou florestas.

Diligências e desdobramentos

Para instruir o processo, o Ministério Público requisitou uma série de documentos. Entre as exigências estão a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a matrícula atualizada do terreno e dados sobre adesão a programas de regularização, como o PRA ou o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).

O Cartório de Registro de Imóveis e o Imasul também foram acionados para fornecer informações complementares. A conclusão do inquérito poderá resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de uma ação civil pública ou no arquivamento do caso, dependendo das provas reunidas.