TJMS mantém indenização por racismo contra criança em Corumbá

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de ofensas raciais a uma criança de 10 anos, em Corumbá. A decisão foi proferida durante sessão realizada no dia 11 de março, sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela ré, que solicitava a redução do valor da indenização fixada em primeira instância. A sentença determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil destinados à criança e R$ 5 mil à mãe.

De acordo com o processo, a ação foi proposta pela mãe do menino, que o representou judicialmente após a mulher ter feito ofensas de cunho racial contra a criança em local público. Entre as expressões utilizadas estavam termos depreciativos relacionados à cor da pele e ao cabelo do garoto.

A conduta também resultou na condenação da autora das ofensas na esfera criminal.

No recurso, ela alegou que o valor da indenização seria desproporcional às circunstâncias do caso e às suas condições financeiras, afirmando possuir hipossuficiência econômica. Sustentou ainda que a reparação deveria ter apenas caráter compensatório, sem gerar enriquecimento indevido das vítimas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a definição do valor da indenização por dano moral deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso, a gravidade da conduta e a extensão do dano causado.

Segundo o magistrado, o fato de as ofensas terem sido dirigidas a uma criança em fase de desenvolvimento aumenta a gravidade da situação e reforça a necessidade de uma resposta adequada do Judiciário.

O voto também menciona relatórios psicológicos elaborados por profissionais da área de saúde do município e pelo Conselho Tutelar, que apontaram impactos emocionais sofridos pela criança em decorrência das ofensas.

Para o relator, a indenização tem dupla finalidade: reparar o sofrimento da vítima e desestimular a repetição de condutas semelhantes. Por isso, a 3ª Câmara Cível concluiu que o valor fixado — R$ 10 mil para o menino e R$ 5 mil para a mãe — é adequado e proporcional às circunstâncias do caso, não havendo motivo para redução.

Com informações da assessoria de comunicação do TJMS.