De R$ 13 mil a zero centavos: vaquinhas eleitorais começam tímidas em MS

Dândara Genelhú – Midiamax

Imagem ilustrativa criada por IA (Midiamax)

As vaquinhas eleitorais arrecadaram pouco mais de R$ 15 mil na primeira semana em Mato Grosso do Sul. Os pré-candidatos que pedem dinheiro para campanhas somam de R$ 13 mil até zero centavos. O levantamento considera a primeira semana de arrecadação, após liberação da Justiça Eleitoral.

Midiamax usou como base uma das plataformas autorizadas pela Justiça Eleitoral para campanha de arrecadação. Em MS, a maior parte dos cadastros são da Missão e do Novo. Até a sexta-feira (22), um pré-candidato do PSDB havia feito cadastro na plataforma.

Assim, o saldo de doações na primeira semana em MS é:

  • João Henrique Catan (Novo, pré-candidato a governador) – R$ 13.288,00
  • Miriam Gimenez (Novo, pré-candidata a deputada estadual) – R$ 1.150,00
  • Rodrigo Correa (Missão, pré-candidato a deputado federal) – R$ 358,00
  • Lucas Vendite (Missão, pré-candidato a deputado federal) – R$ 190,00
  • Kellyane Correa (Missão, pré-candidata a deputada estadual) – R$ 35,00
  • Djair Alves (Novo, pré-candidato a deputado estadual) – R$ 30,00
  • Charles Gama (Novo, pré-candidato a deputado federal) – R$ 20,00

Os demais pré-candidatos cadastrados na plataforma on-line não receberam doações. Para ativar o perfil, os interessados em disputar a corrida eleitoral devem colocar breve perfil, foto ou vídeo.

Vaquinhas no Centro-Oeste

Mato Grosso do Sul só está à frente de Mato Grosso nos primeiros dias de vaquinha, isso porque os pré-candidatos do estado vizinho somam cerca de R$ 12 mil em doações.

Goiás lidera o ranking do Centro-Oeste, com mais de R$ 100 mil em arrecadações. Em seguida, o Distrito Federal soma mais de R$ 44 mil em doações para os interessados no pleito político.

Regas para doadores

A Justiça Eleitoral é quem dita as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado, como as contas serão prestadas e como o repasse chegará ao candidato.

O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017, que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015.

Pelas regras, os doadores também devem cumprir os seguintes requisitos: