Servidores de Corumbá têm até 30 de setembro para apresentar declaração de bens e acumulação de cargos

Servidores e agentes públicos da Prefeitura de Corumbá terão de 14 a 30 de setembro de 2026 para apresentar a declaração de bens e de acumulação de cargos exigida pelo município. O procedimento será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

A exigência foi estabelecida pela Resolução nº 482, publicada na edição de 4 de setembro do DIOCORUMBÁ, e alcança agentes políticos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporários que atuam nos órgãos da administração direta e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo.

No formulário, o agente público deverá informar seus bens, rendimentos e eventual exercício de outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou na própria Prefeitura de Corumbá. Também deverão ser declarados, quando existentes, proventos recebidos de Regime Próprio de Previdência Social em situação de acumulação.

Declaração do Imposto de Renda

Os servidores que apresentaram declaração de Imposto de Renda à Receita Federal deverão anexar ao formulário uma cópia referente ao ano-calendário de 2025.

A exigência também vale para aqueles que são isentos da declaração do Imposto de Renda, que deverão cumprir o procedimento dentro do prazo estabelecido.

Mesmo quem já apresentou declaração de bens e de acumulação de cargos no momento da posse ou contratação deverá reapresentar as informações neste período.

O formulário está disponível no portal da Prefeitura de Corumbá, no endereço planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao.

Salário poderá ser suspenso

Um dos principais pontos da resolução é a previsão de consequências para quem não cumprir a obrigação.

De acordo com a norma, a partir da folha de pagamento de outubro, a remuneração mensal do servidor poderá ser suspensa até que a declaração seja apresentada.

Também deverão ser informadas eventuais atividades de gerência ou administração de sociedades e organizações privadas, além de outras atividades que possam ser incompatíveis com o exercício do cargo público ou com o horário de trabalho.

Declaração será anual

A Resolução nº 482 determina que a declaração deverá ser apresentada anualmente, além de continuar sendo exigida no momento da posse.

A partir de 2027, o procedimento continuará sendo realizado de forma eletrônica. Os prazos e as orientações, porém, serão estabelecidos anualmente por edital da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.

As informações deverão abranger os bens e valores patrimoniais do servidor e, quando aplicável, também os de cônjuge ou companheiro, filhos e pessoas sob sua dependência econômica.

A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos será responsável pelo arquivamento das declarações e pela proteção dos dados pessoais. Os documentos, incluindo as declarações de Imposto de Renda encaminhadas à Receita Federal, deverão ser mantidos pelo prazo de cinco anos.

A Controladoria-Geral do Município poderá acessar os dados para verificar a compatibilidade da evolução patrimonial com os rendimentos do agente público e analisar a legalidade de eventual acumulação remunerada de cargos ou funções.

A regra não se aplica a servidores aposentados, pensionistas, estagiários e funcionários do Programa ELO, mantido por meio de convênio com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Corumbá.

Foto: Site Folha MS