IPTU 2026: contribuintes podem garantir 20% de desconto até 29 de maio em Ladário

Prazo para pagamento em cota única com desconto segue até o fim de maio; atendimento também pode ser feito presencialmente ou via WhatsApp

A Prefeitura de Ladário atualizou as orientações sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026. Os contribuintes podem quitar o tributo em cota única com 20% de desconto até o dia 29 de maio, conforme estabelecido no Decreto nº 188/2026.

Além da opção à vista, o imposto também poderá ser parcelado em até oito vezes, com vencimentos mensais a partir de maio.,

Emissão/Consulta do IPTU

Formas de pagamento e descontos

De acordo com o decreto municipal, estão disponíveis as seguintes condições:

  • Cota única (à vista): desconto de 20% até 29 de maio;
  • Pagamento em até duas parcelas: desconto de 10%;
  • Parcelamento ampliado: até oito parcelas, conforme o valor do tributo.

Os descontos são aplicados automaticamente nos boletos emitidos.

Emissão/Consulta do IPTU

Calendário de vencimentos

O cronograma de pagamento foi definido da seguinte forma:

  • Cota única ou 1ª parcela: 29 de maio de 2026
  • 2ª parcela: 30 de junho de 2026
  • 3ª parcela: 30 de julho de 2026
  • 4ª parcela: 31 de agosto de 2026
  • 5ª parcela: 30 de setembro de 2026
  • 6ª parcela: 30 de outubro de 2026
  • 7ª parcela: 30 de novembro de 2026
  • 8ª parcela: 30 de dezembro de 2026

O número de parcelas varia conforme o valor total do imposto.

Atendimento ao contribuinte

A emissão e consulta do IPTU podem ser realizadas por meio do site oficial ou diretamente no atendimento presencial.

Para suporte, os contribuintes também podem entrar em contato pelo WhatsApp (67) 3226-2423 ou comparecer ao endereço:

Rua Dom Pedro II, nº 547, Centro – Ladário.

Emissão/Consulta do IPTU

Revisão de lançamento

O contribuinte que não concordar com o valor lançado poderá solicitar revisão do IPTU 2026 até 30 dias antes do vencimento da cota única ou da primeira parcela.

Caso o pedido seja indeferido, o pagamento deverá ser efetuado com acréscimos legais. Em situações de revisão com alteração de valores, o vencimento será ajustado para o 10º dia do mês subsequente à decisão.

Vigência

O Decreto nº 188/2026 já está em vigor e organiza o processo de arrecadação municipal, contribuindo para o planejamento das ações e investimentos públicos ao longo do ano.