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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o recurso especial e deu a vitória ao pecuarista Ricardo Pereira Cavassa, que pode recuperar a Fazenda Vai Quem Quer, em Corumbá. Ele havia perdido a propriedade em suposto esquema de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que é investigada pela Polícia Federal na Operação Ultima Ratio.
Enquanto o processo contra os réus por estelionato, Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres Rodrigues, tramita morosamente na Justiça estadual, o produtor rural conseguiu uma decisão favorável no STJ.
Em julgamento realizado na semana passada, a 4ª Turma do STJ acatou pedido da defesa, comandada pela advogada Michelle Marques Tabox de Oliveira, e anulou a permuta da propriedade de 5,9 mil hectares, por quatro imóveis do casal em Iguape (SP). Só que os imóveis oferecidos pelo casal tinham pendências e várias irregularidades e não puderam ser transferidos.
Apesar da restrição, os desembargadores Alexandre Bastos (relator), Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva culparam o pecuarista e mantiveram a fazenda com o casal Lydio e Neiva Rodrigues. De acordo com a PF, há indícios de que houve venda de sentença. Os desembargadores enrolaram Cavassa até a fazenda ser vendida por um terço do valor e mediante o pagamento de R$ 1 milhão ao advogado.
A reviravolta ocorreu em julgamento no STJ. A turma acatou pedido do pecuarista e anulou o negócio com o casal. Votaram pelo provimento do recurso o ministro João Otávio de Noronha (relator), Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira e o desembargador convocado Luiz Carlos Gambogi.

O escândalo e o trio de desembargadores
Cavassa firmou contrato com Rodrigues e Neiva no dia 20 de janeiro de 2020. Ele trocaria a fazenda em Corumbá por quatro propriedades rurais em Iguape (SP). Só que os imóveis tinham restrições e não foram transferidos para o corumbaense.
Ele recorreu à Justiça para cancelar o negócio. O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, julgou o pedido parcialmente procedente, no dia 5 de julho de 2022, determinou a rescisão do contrato e determinou a desocupação imediata da Fazenda Vai Quem Quer.
Materialde referência geográfica
O casal recorreu ao Tribunal de Justiça e o recurso caiu na 4ª Câmara Cível. O relator foi o desembargador Alexandre Bastos. Ele marcou o julgamento para o início de 2023. Só que adiou pelo menos três vezes.
Preocupado com a situação, Ricardo Cavassa foi ao gabinete do desembargador e fez um apelo dramático a Bastos, alertando que o casal estava acabando com a sua fazenda, tirando madeira e colocando fogo. O magistrado se mostrou sensibilizado com a situação e prometeu acatar o pedido logo.
Só que Bastos adiou novamente o julgamento. Antes do desfecho, Lydio e Neiva venderam a propriedade por R$ 7,8 milhões. No contrato, eles fizeram constar 1,9 mil hectares e o valor de cada hectare por R$ 4 mil. O único valor pago, R$ 1 milhão, seria repassado ao advogado da causa.
“Como explicar no Imposto de Renda um montante de R$ 1.000.000,00 da venda de uma fazenda que não pertence a nenhum dos advogados?, já que a primeira parcela de um milhão de reais foi para os advogados e não o proprietário; – e por que no contrato existe uma clausula que diz, que a primeira parcela seria paga aos advogados caso tivessem êxito do processo em favor do Lydio e Neiva?”, pontuou o delegado Marcos Damato no relatório encaminhado ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
Após a venda, Bastos levou o caso a julgamento e deu ganho de causa ao casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres. Ele ainda deu um puxão de orelhas no proprietário de que as certidões estavam juntos com o contrato. Cavassa alegou que os documentos eram falsos.
No celular do desembargador Sideni Soncini Pimentel, a PF encontrou conversas sobre a propriedade e que reforçaram a suspeita de venda de sentença envolvendo os três magistrados. O caso segue sob investigação da PF e o processo contra o casal pode ser suspenso em caso de devolução da fazenda.

