Desembargadores entenderam que houve uso desproporcional da força durante ocorrência registrada em 2023 e mantiveram indenização de R$ 20 mil por danos morais
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Corumbá ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um homem que afirmou ter sido agredido por um guarda municipal nas dependências do Pronto-Socorro Municipal. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada no último dia 30 de julho, sob relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago.
Ao julgar o recurso apresentado pelo município, os desembargadores concluíram que as provas reunidas no processo demonstraram que a atuação do agente público extrapolou os limites do uso legítimo da força, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.
Conforme o voto do relator, o conjunto probatório foi suficiente para comprovar as agressões e as lesões sofridas pela vítima. Entre as provas analisadas estão o exame de corpo de delito, registros fotográficos, boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha presencial. O próprio guarda municipal admitiu ter utilizado força física durante a abordagem, embora tenha alegado que a intervenção foi necessária.
O caso ocorreu na noite de 11 de abril de 2023. Na ocasião, o homem e a esposa levaram a filha de três anos ao Pronto-Socorro Municipal após a criança apresentar febre alta e episódios de vômito. Segundo consta no processo, uma discussão teve início durante o atendimento médico, quando o pai questionou a conduta adotada pelo profissional de saúde.
Ainda de acordo com os autos, o médico acionou a Guarda Municipal para retirar o homem do consultório. O autor da ação relatou que foi empurrado, algemado e conduzido à delegacia, onde a ocorrência foi registrada. Ele também afirmou ter sofrido ferimentos durante a intervenção.
Em sua defesa, a Prefeitura de Corumbá sustentou que o homem teria ameaçado o médico e ofendido servidores da unidade de saúde, o que teria tornado necessária a atuação da Guarda Municipal para preservar a segurança do local. O município também alegou que os agentes utilizaram apenas a força indispensável e que o homem deixou o hospital sem apresentar lesões.
Entretanto, a 5ª Câmara Cível entendeu que ficou caracterizado o emprego desproporcional da força. O colegiado destacou ainda que a responsabilidade objetiva do Estado somente pode ser afastada quando houver comprovação de alguma causa que exclua o nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, hipótese que, segundo os magistrados, não foi demonstrada no processo.
O relator observou ainda que, mesmo existindo controvérsias sobre outros fatos narrados na ação, como uma suposta divulgação indevida de prontuário médico, as agressões físicas comprovadas já eram suficientes para justificar o dever de indenizar.
Indenização foi mantida
Os desembargadores também rejeitaram o pedido do Município de Corumbá para reduzir o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 2 mil. Segundo a decisão, a quantia fixada atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Na avaliação do colegiado, foram levados em consideração a gravidade da conduta, as lesões sofridas pela vítima, sua situação de vulnerabilidade no momento da ocorrência e o caráter compensatório e pedagógico da indenização.
Com isso, o recurso do Município de Corumbá foi negado por unanimidade, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau. O TJMS também elevou os honorários advocatícios de sucumbência para 12% sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e do portal Campo Grande News.
