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O juiz Flávio Saad Peron, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar para suspender a ação decorrente da Operação Lava Jato, referente a cobrança de propina na venda da refinaria de Pasadena, contra o candidato a governador Delcídio do Amaral (PRD). O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, está proibido de prolatar sentença ou outra decisão de mérito até o julgamento do recurso pelo TRE-MS.
Conforme despacho de Peron, publicado na última quinta-feira (13), o magistrado deverá ainda enviar à corte eleitoral a decisão que ratificou os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba, as alegações finais dos réus e informações sobre prazos e previsão de quando pretendia sentenciar o processo.
A ação penal não teve desfecho devido ao jogo de empurra-empurra da justiça brasileira. Inicialmente, a investigação contra Delcídio começou a tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz Sergio Moro. Houve suspeita de falsidade eleitoral e o processo foi encaminhado para a Justiça eleitoral de Mato Grosso do Sul.
O juiz decidiu que houve prescrição. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral acatou pedido do Ministério Público e determinou o desarquivamento da denúncia. O juiz decidiu devolver o processo para a Justiça Federal do Paraná. O STF novamente entrou em cena e determinou a devolução do caso para a Justiça Eleitoral.
A defesa do ex-senador recorreu contra a decisão do juiz que negou pedido para anular as decisões.
“Os impetrantes alegam, em síntese, que:
a) os elementos relativos ao possível crime eleitoral já estavam presentes desde o oferecimento da denúncia;
b) a Justiça Federal, por isso, não seria aparentemente competente para processar e julgar o feito;
c) seria indevida a ratificação indiscriminada dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente;
d) subsidiariamente, deveriam ser anulados os atos praticados após o retorno dos autos à Justiça Federal, incluindo os interrogatórios, a fase do art. 402 do Código de Processo Penal e as alegações finais do Ministério Público Federal;
e) seria necessária a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal para exame de eventual competência originária por prerrogativa de função, diante da alegação de que os fatos imputados ao paciente teriam sido praticados durante o exercício do mandato de Senador da República e em razão das funções desempenhadas”.
“Também merece exame mais detido a questão relacionada à possível prerrogativa de foro”, observou o juiz Flávio Saad Peron, sobre o foro especial por Delcídio ter sido senador da República.
“Os documentos demonstram que o Ministério Público Eleitoral suscitou, na origem, questão de ordem para que fosse analisada eventual competência do Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que os fatos imputados ao paciente teriam sido praticados durante o exercício do mandato de Senador da República e poderiam guardar vínculo com as funções desempenhadas”, afirmou.
“A medida suficiente para preservar a utilidade do writ consiste em impedir que a ação penal seja sentenciada antes do exame colegiado, sem obstar, neste primeiro momento, a prática de atos meramente ordinatórios ou a apresentação de manifestações já determinadas, cuja validade e aproveitamento poderão ser apreciados oportunamente”, concluiu.
