Comerciante é condenado a 17 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado em Corumbá

Crime aconteceu em fevereiro de 2020 e teve como vítima Luciano Carlos de Jesus, de 45 anos; réu ficou foragido por quase cinco anos

Um comerciante foi condenado pelo Tribunal do Júri a 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de Luciano Carlos de Jesus, de 45 anos. O crime aconteceu em fevereiro de 2020, em Corumbá, e a condenação foi resultado da atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Os jurados acolheram a acusação apresentada pelo Ministério Público e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Discussão por dívida terminou em tiros

Segundo a denúncia, o homicídio teve origem em uma discussão relacionada a uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil, referente à compra de um imóvel. O pagamento vinha sendo realizado por meio da retirada de mantimentos em um estabelecimento comercial.

Na ocasião, o comerciante, identificado como Daniel Carlos, seria devedor da vítima e teria se recusado a permitir que parte da dívida fosse abatida com a retirada de carnes do estabelecimento.

A discussão evoluiu para disparos de arma de fogo contra Luciano, que, segundo a acusação, estava desarmado.

Ainda conforme o MPMS, mesmo depois de a vítima tentar fugir pela via pública, o comerciante teria seguido atrás dela e efetuado novos disparos. A dinâmica foi apresentada pela acusação como elemento para demonstrar as circunstâncias que levaram ao reconhecimento das qualificadoras.

Defesa alegou legítima defesa

Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de legítima defesa, afirmando que a vítima teria levado a mão à cintura com a intenção de sacar uma arma.

A argumentação, porém, não foi aceita pelos jurados.

O promotor substituto Francisco de Salles Neto apresentou elementos que, segundo o MPMS, indicavam que Luciano estava desarmado e havia sido atingido pelas costas enquanto tentava fugir.

A acusação destacou que essa versão foi corroborada por laudo de necropsia e imagens de câmeras de segurança.

Réu ficou foragido por quase cinco anos

Após o crime e a decretação da prisão preventiva, em março de 2020, o acusado fugiu e permaneceu foragido por quase cinco anos.

Ele foi localizado e preso em janeiro de 2025, no estado da Paraíba.

Durante a tramitação do processo, a defesa também buscou a concessão de prisão domiciliar, alegando que o réu apresentava quadro depressivo grave. O pedido foi contestado pelo Ministério Público.

Em segunda instância, o procurador de Justiça André Antônio Camargo Lorenzoni apresentou parecer apontando que o acusado recebia atendimento médico adequado na unidade prisional.

O réu permaneceu preso até o julgamento e, com a condenação, deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

O Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e fixou em R$ 30 mil o valor da reparação à família de Luciano Carlos de Jesus.

Com informações da assessoria de imprensa do MPMS.