Regra prevê 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade; medida contempla agentes comunitários de saúde e de combate às endemias
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras específicas para a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). A mudança prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpram os requisitos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A nova regra representa uma mudança importante para os profissionais que atuam diretamente na prevenção de doenças, no acompanhamento das famílias e no controle de endemias, tanto nas cidades quanto nas comunidades mais afastadas.
A emenda abrange trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), utilizado por entes públicos que possuem sistema previdenciário próprio.
Aposentadoria será diferente das regras gerais
Atualmente, a regra geral do INSS estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a Emenda Constitucional nº 140/2026, os agentes passam a contar com critérios previdenciários específicos, mas é necessário observar as regras permanentes e de transição previstas no texto constitucional.
A exigência de 25 anos de contribuição e de exercício na atividade se aplica à regra permanente. Para profissionais que já estavam na carreira quando a emenda entrou em vigor, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria com outros requisitos, incluindo idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontos.
Mudanças também alcançam agentes indígenas
A emenda constitucional também estende as regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Outro ponto previsto é a assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para ajudar a compensar o aumento das despesas previdenciárias decorrentes das novas aposentadorias.
O texto ainda determina a regularização de vínculos funcionais de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) sob contratos temporários, indiretos ou precários, desde que atendidos os critérios estabelecidos na emenda. O prazo previsto para essa regularização é 31 de dezembro de 2028.
A Emenda Constitucional nº 140 foi promulgada em sessão solene no Congresso Nacional, em Brasília, na sexta-feira (16), com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. A medida atende a uma reivindicação histórica das categorias que atuam na atenção básica e na vigilância epidemiológica do país.
Fonte: Agência Brasil e Agência Senado. Leia a publicação original da Agência Brasil.
Foto: Renê Márcio Carneiro
